Carregando…

Lei 11.784, de 22/09/2008, art. 53

Artigo53

Seção XI - DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS EM EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE COMBATE E CONTROLE DE ENDEMIAS (Ir para)
Art. 53

- Fica instituída, a partir de 01/03/2008, a Gratificação Especial de Atividade de Combate e Controle de Endemias - GECEN, devida aos ocupantes dos empregos públicos de Agentes de Combate às Endemias, no âmbito do Quadro Suplementar de Combate às Endemias, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, submetidos ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, conforme disposto na Lei 11.350, de 5/10/2006.

STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Gacen. Lei 11.784/2008. Regra da paridade. Matéria eminentemente constitucional. CF/88, art. 40, § 8º. Agravo não provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Administrativo e processual civil. Incorporação de gratificação. Gacen. Funasa. Natureza pro labore faciendo. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Administrativo e processual civil. Incorporação de gratificação. Gacen. Funasa. Natureza pro labore faciendo. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?