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Lei 11.784, de 22/09/2008, art. 3

Artigo3

Seção I - DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO(Ir para)
Art. 3º

- Fica extinta, a partir de 01/01/2009, a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte - GDPGTAS, de que trata o art. 7º da Lei 11.357, de 19/10/2006.

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