Lei 11.784, de 22/09/2008
Art. 3º
Seção I - DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO(Ir para)
Art. 3º- Fica extinta, a partir de 01/01/2009, a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte - GDPGTAS, de que trata o art. 7º da Lei 11.357, de 19/10/2006.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.