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Lei 11.784, de 22/09/2008, art. 16

Artigo16

Seção III - DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO(Ir para)
Art. 16

- A Lei 11.091, de 12/01/2005, passa a vigorar acrescida do Anexo I-C, nos termos do Anexo XIV desta Lei.

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