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Lei 11.784, de 22/09/2008, art. 104

Artigo104

Art. 104

- Ficam criados no Quadro de Pessoal do HFA, nas Carreiras do PCCHFA:

I - 512 (quinhentos e doze) cargos de Médico, na Carreira Médica;

II - 236 (duzentos e trinta e seis) cargos de Especialista em Atividades Hospitalares, na Carreira de Especialista em Atividades Hospitalares; e

III - 836 (oitocentos e trinta e seis) cargos de Técnico em Atividades Médico-Hospitalares, na Carreira de Suporte às Atividades Médico-Hospitalares.

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