Art. 104
- Ficam criados no Quadro de Pessoal do HFA, nas Carreiras do PCCHFA:
I - 512 (quinhentos e doze) cargos de Médico, na Carreira Médica;
II - 236 (duzentos e trinta e seis) cargos de Especialista em Atividades Hospitalares, na Carreira de Especialista em Atividades Hospitalares; e
III - 836 (oitocentos e trinta e seis) cargos de Técnico em Atividades Médico-Hospitalares, na Carreira de Suporte às Atividades Médico-Hospitalares.
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