Carregando…

Lei 11.776, de 17/09/2008, art. 12

Artigo12

Art. 12

- É atribuição do cargo de Agente Técnico de Inteligência dar suporte especializado às atividades decorrentes das atribuições definidas no art. 11 desta Lei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?