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Lei 11.697, de 13/06/2008, art. 50

Artigo50

Título IV - DOS MAGISTRADOS DO DISTRITO FEDERAL (Ir para)
Capítulo I - DAS NORMAS GERAIS(Ir para)
Art. 50

- Aplicam-se aos magistrados do Distrito Federal e dos Territórios as normas da Constituição Federal, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, desta Lei e, subsidiariamente, as do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União.

STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Enunciado administrativo 3/STJ. Magistrada do tjdft que iniciou exercício em atividades notariais. Pedido de vacância por posse em cargo em outro cargo inacumulável. Impossibilidade. Jurisprudência do STF. Notários e registradores não são titulares de cargo público. Inaplicabilidade da Lei 8.112/1990, art. 33, VIII para servidores que se tornam notários ou registradores. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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