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Lei 11.638, de 28/12/2007, art. 3

Artigo3

  • Demonstrações Financeiras de Sociedades de Grande Porte
Art. 3º

- Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei 6.404, de 15/12/76, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários.

Lei 6.404, de 15/12/1976 (S/A)

Parágrafo único - Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

STJ Sociedade limitada de grande porte. Lei 11.638/2007. Norma que estabelece expressamente a aplicação da Lei 6.404/1976 no que se refere a escrituração e elaboração de demonstrações financeiras. Obrigação de publicação. Hermenêutica. Ato excluído da lei. Silêncio intencional do legislador que implica exclusão da obrigatoriedade das empresas limitadas de grande porte publicarem suas demonstrações contábeis. Incidência do princípio da legalidade entre os particulares. Recurso especial provido. Lei 11.638/2007, art. 3º, caput. Mais detalhes

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STJ Conflito negativo de competência. Recurso especial cujo objeto é a interpretação da Lei 11.638/2007, art. 3º e Lei 6.404/1976, art. 176, § 1º. Exigência de publicação das demonstrações financeiras das sociedades de grande porte não constituídas sob a forma de S/A. Questão central que versa sobre direito empresarial. Natureza litigiosa da relação jurídica. Direito privado. Competência da Segunda Seção. Mais detalhes

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