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Lei 11.636, de 28/12/2007, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Quando se tratar de feitos de competência originária, o comprovante do recolhimento das custas deverá ser apresentado na unidade competente do Superior Tribunal de Justiça, no ato de protocolo.

STJ Agravo regimental nos embargos de divergência. Processo civil. Falta de recolhimento da custas. Deserção. Embargos de divergência inadmitidos. Agravo regimental do particular a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental nos embargos de divergência. Tributário e processo civil. Falta de recolhimento da custas. Deserção. Embargos de divergência inadmitidos. Pagamento apenas por ocasião da interposição do presente agravo. Inadmissibilidade. Precedentes do STJ. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência. Tributário e processo civil. Falta de recolhimento da custas. Deserção. Embargos de divergência inadmitidos. Acórdão clara e suficientemente fundamentado. Ausência de vícios do CPC/1973, art. 535. Impossibilidade de novo exame da própria questão de fundo. Declaratórios rejeitados. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração. Pretensão de reexame de matéria de mérito (interposição de agravo de instrumento contra decisão monocrática que não conhece dos embargos de divergência. Erro grosseiro. Intempestividade do recurso. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal). Inobservância das exigências do CPC/1973, art. 535, e incisos. Mais detalhes

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STJ Processual civil, agravo regimental. Embargos de divergência, beneficiário de justiça gratuita, comprovação na data da interposição do recurso. CPC/1973, art. 511. Lei 11.636/2007, art. 9º. Mais detalhes

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