Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 40- Ficam revogados:
I - os arts. 69 da Lei 4.502, de 30/11/1964, 45 e 46 da Lei 9.430, de 27/12/1996; e [[Lei 4.502/1964, art. 69. Lei 9.430/1996, art. 45. Lei 9.430/1996, art. 46.]]
II - o art. 1º-A do Decreto-lei 1.593, de 21/12/1977. [[Decreto-lei 1.593/1977, art. 1º-A.]]
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