Carregando…

Lei 11.488, de 15/06/2007, art. 11

Artigo11

Art. 11

- (Revogado pela Lei 11.933, de 28/04/2009. Origem da Medida Provisória 447, de 14/11/2008).

Redação anterior: [Art. 11 - O art. 10 da Lei 10.637, de 30/12/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 10.637/2002, art. 10 - A contribuição de que trata o art. 1º desta Lei deverá ser paga até o último dia útil do 2º (segundo) decêndio subseqüente ao mês de ocorrência do fato gerador.] (NR)]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?