Art. 10
- (Revogado pela Lei 11.933, de 28/04/2009. Origem da Medida Provisória 447, de 14/11/2008).
Redação anterior: [Art. 10 - O art. 4º da Lei 10.666, de 8/05/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 10.666/2003, art. 4º - Fica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da competência.
(...). ] (NR)]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!