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Lei 11.357, de 19/10/2006, art. 64

Artigo64

Capítulo VI - CARREIRAS E PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (Ir para)
Art. 64

- O titular de cargo de provimento efetivo das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do INEP de que tratam, respectivamente, os arts. 53 e 55 desta Lei não faz jus à percepção da Gratificação de Atividade - GAE, de que trata a Lei Delegada 13, de 27/08/1992, ou de quaisquer outras gratificações que tenham como fundamento o desempenho profissional, individual, coletivo ou institucional ou a produção ou superação de metas. [[Lei 11.357/2006, art. 53. Lei 11.357/2006, art. 55.]]

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