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Lei 11.357, de 19/10/2006, art. 40

Artigo40

  • Art. 40-E acrescentado pela Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 127
Art. 40-E

- A partir de 01/01/2025, a estrutura remuneratória do cargo de Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais da Carreira de Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais será composta de:

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 127 (Acrescenta o artigo

I - vencimento básico; e

II - Retribuição por Titulação - RT.

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