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Lei 11.355, de 19/10/2006, art. 79

Artigo79

Art. 79-A

- A estrutura remuneratória dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE será composta das seguintes parcelas:

Lei 11.907, de 02/02/2009 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008).

I - para os titulares de cargos de nível superior:

a) Vencimento Básico;

b) Gratificação de Desempenho de Atividade em Pesquisa, Produção e Análise, Gestão e Infra-Estrutura de Informações Geográficas e Estatísticas - GDIBGE; e

c) Retribuição por Titulação - RT;

II - para os titulares de cargos de níveis intermediário e auxiliar:

a) Vencimento Básico;

b) Gratificação de Desempenho de Atividade em Pesquisa, Produção e Análise, Gestão e Infra-Estrutura de Informações Geográficas e Estatísticas - GDIBGE; e

c) Gratificação por Qualificação - GQ.

Parágrafo único - Os servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE não fazem jus à percepção da Vantagem Pecuniária Individual - VPI, de que trata a Lei 10.698, de 2/07/2003.

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