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Lei 11.355, de 19/10/2006, art. 79

Artigo79

Art. 79

- Os padrões de vencimento básico do Plano de Carreiras e Cargos da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE passam a ser os constantes do Anexo XV desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.

Lei 11.907, de 02/02/2009 (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008).

Redação anterior: [Art. 79 - Os padrões de vencimento básico das Carreiras do IBGE estão estruturados na forma do Anexo XV, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.]

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