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Lei 11.355, de 19/10/2006, art. 34

Artigo34

Art. 34-A

- As metas referentes à avaliação de desempenho institucional serão fixadas em ato do dirigente máximo da Fiocruz.

Lei 13.328, de 29/07/2016, art. 79 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (artigo acrescentado pela Lei 11.907, de 02/02/2009. Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008): [Art. 34-A - As metas referentes à avaliação de desempenho institucional serão fixadas anualmente em ato do dirigente máximo da Fiocruz.]

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