- A estrutura de classes e padrões dos cargos de nível superior, intermediário e auxiliar do Plano de Carreiras dos Cargos de Tecnologia Militar é a constante do Anexo XXV desta Lei, com a correlação dos cargos estabelecida no Anexo XXV-A desta Lei.
Lei 11.907, de 02/02/2009 (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008).Parágrafo único - Os valores de vencimento básico dos cargos do Plano de Carreiras dos Cargos de Tecnologia Militar são os fixados no Anexo XXI desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir da data nele especificada.
Redação anterior (original): [Art. 125 - A estrutura de classes e padrões e os valores de vencimento básico dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos de Tecnologia Militar são os fixados no Anexo XXI, produzindo efeitos financeiros a partir de 01/02/2006.]
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