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Lei 11.355, de 19/10/2006, art. 124

Artigo124

Art. 124

- Os vencimentos dos cargos integrantes do Plano de Carreira dos Cargos de Tecnologia Militar serão compostos de:

I - no caso dos servidores titulares de cargos de nível superior:

Inc. I com redação dada pela Lei 11.907, de 02/02/2009. Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008.

a) Vencimento Básico;

b) Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Operacional em Tecnologia Militar - GDATEM, instituída pelo art. 6º-A da Lei 9.657, de 3/06/1998; e [[Lei 9.657/1998, art. 6º-A.]]

c) Retribuição por Titulação - RT;

Redação anterior: [I - vencimento básico;]

II - no caso dos servidores titulares de cargos de nível intermediário:

Inc. II com redação dada pela Lei 11.907, de 02/02/2009. Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008.

a) Vencimento Básico;

b) Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Operacional em Tecnologia Militar - GDATEM, instituída pelo art. 6º-A da Lei 9.657, de 3/06/1998; e [[Lei 9.657/1998, art. 6º-A.]]

c) Gratificação por Qualificação; e

Redação anterior: [II - Gratificação de Atividade, instituída pela Lei Delegada no 13/1992;]

III - no caso dos servidores titulares de cargos de nível auxiliar:

Inc. III com redação dada pela Lei 11.907, de 02/02/2009. Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008.

a) Vencimento Básico; e

b) Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Operacional em Tecnologia Militar - GDATEM, instituída pelo art. 6º-A da Lei 9.657, de 3/06/1998. [[Lei 9.657/1998, art. 6º-A.]]

Redação anterior: [III - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Operacional em Tecnologia Militar - GDATEM, instituída pelo art. 6º-A da Lei 9.657/1998; e] [[Lei 9.657/1998, art. 6º-A.]]

IV - (Revogado pela Lei 11.907, de 02/02/2009. Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008).

Redação anterior: [IV - Vantagem Pecuniária Individual - VPI, instituída pela Lei 10.698/2003.]

Parágrafo único - Os integrantes do Plano de Carreiras dos Cargos referidos no caput deste artigo não fazem jus às seguintes parcelas remuneratórias:

Parágrafo com redação dada pela Lei 11.907, de 02/02/2009. Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008.

I - Gratificação de Atividade - GAE, de que trata a Lei Delegada 13, de 27/08/1992;

II - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, instituída pela Lei 10.404, de 9/01/2002; e

III - Vantagem Pecuniária Individual - VPI, de que trata a Lei 10.698, de 2/07/2003.

Redação anterior: [Parágrafo único - Os integrantes do Plano de Carreira dos Cargos referidos no caput não fazem jus à Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, instituída pela Lei 10.404, de 09/01/2002.]

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