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Lei 11.350, de 05/10/2006, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- A contratação de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

§ 1º - Caberá aos órgãos ou entes da administração direta dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios certificar, em cada caso, a existência de anterior processo de seleção pública, para efeito da dispensa referida no parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional 51, de 14/02/2006, considerando-se como tal aquele que tenha sido realizado com observância dos princípios referidos no caput. [[Emenda Constitucional 51, de 14/02/2006, art. 2º.]]

Lei 13.342, de 03/10/2016, art. 2º (Renumera o parágrafo. Antigo parágrafo único).

§ 2º - O tempo prestado pelos Agentes Comunitários de Saúde e pelos Agentes de Combate às Endemias enquadrados na condição prevista no § 1º deste artigo, independentemente da forma de seu vínculo e desde que tenha sido efetuado o devido recolhimento da contribuição previdenciária, será considerado para fins de concessão de benefícios e contagem recíproca pelos regimes previdenciários.

Lei 13.342, de 03/10/2016, art. 2º (acrescenta o § 2º).

STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Violação ao art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015. Omissões. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Ofensa ao CPC/2015, art. 374, II. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Violação aa Lei 11.350/06, art. 8º. Súmula 280/STF. Ofensa aa Lei 11.350/06, art. 10. Reexame da matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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TJSP RECURSO INOMINADO - PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. Servidora pública do Município de Palmeira DOeste ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde - Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Pedido para que o adicional de insalubridade incida sobre o seu salário base e não sobre o salário mínimo, apesar do previsto na Lei Complementar 003/2009 do Município (art. 57, §2º). Arguiu violação Ementa: RECURSO INOMINADO - PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. Servidora pública do Município de Palmeira DOeste ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde - Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Pedido para que o adicional de insalubridade incida sobre o seu salário base e não sobre o salário mínimo, apesar do previsto na Lei Complementar 003/2009 do Município (art. 57, §2º). Arguiu violação da Lei 13.342/2016, que acrescentou o §3º ao Lei 11.350/2006, art. 9º-A (que regulamentou as atividades de Agente Comunitário de Saúde) e definiu o salário base como base de cálculo para o adicional de insalubridade. No entanto, a Lei 11.350/2006, art. 8º sinalizou a possibilidade dos entes federados disporem de forma diversa o regime jurídico dos seus servidores públicos. Aplicabilidade da Súmula Vinculante 4/STFupremo Tribunal Federal - Proibição de uso do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagens de servidor público e nem ser substituído por decisão judicial. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido. Mais detalhes

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TJSP Recurso Inominado. Servidora Pública do Município de Estrela DOeste. Recálculo de adicional de insalubridade sobre os vencimentos do cargo efetivo e não sobre o salário mínimo municipal. Lei Complementar Municipal 85/2009. Lei 13.342/2016, que acrescentou o §3º ao Lei 11.350/2006, art. 9º-A, que possibilita aos entes federados disporem de forma diversa. Inteligência da Súmula Ementa: Recurso Inominado. Servidora Pública do Município de Estrela DOeste. Recálculo de adicional de insalubridade sobre os vencimentos do cargo efetivo e não sobre o salário mínimo municipal. Lei Complementar Municipal 85/2009. Lei 13.342/2016, que acrescentou o §3º ao Lei 11.350/2006, art. 9º-A, que possibilita aos entes federados disporem de forma diversa. Inteligência da Súmula vinculante 4 do STF, que proíbe utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagens de servidor público, bem como a substituição por decisão judicial. Sentença de procedência reformada. Recurso provido.  Mais detalhes

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TJSP Recurso inominado. Agentes Comunitários de Saúde do Município de Registro. Recálculo de adicional de insalubridade sobre o salário-base e não sobre o salário-mínimo, previsto no LCM 34/2008, art. 144. Inexistência de violação à Lei 13.342/2016, que acrescentou o §3º ao Lei 11.350/2006, art. 9º-A, ante o art. 8º, que possibilita aos entes federados disporem de forma diversa. Ementa: Recurso inominado. Agentes Comunitários de Saúde do Município de Registro. Recálculo de adicional de insalubridade sobre o salário-base e não sobre o salário-mínimo, previsto no LCM 34/2008, art. 144. Inexistência de violação à Lei 13.342/2016, que acrescentou o §3º ao Lei 11.350/2006, art. 9º-A, ante o art. 8º, que possibilita aos entes federados disporem de forma diversa. Inteligência da Súmula vinculante 4 do STF, que proíbe utilização do salário-mínimo como indexador de base de cálculo de vantagens de servidor público, bem como a substituição por decisão judicial. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido. Mais detalhes

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TJSP Recurso Inominado - Agente Comunitário de Saúde do Município de Jundiaí. Recálculo de adicional de insalubridade sobre o salário-base e não sobre o salário-mínimo. Impossibilidade. Inexistência de violação à Lei 13.342/2016, que acrescentou o §3º ao Lei 11.350/2006, art. 9º-A, ante o art. 8º, que possibilita aos entes federados disporem de forma diversa. Art. 102, da LCM Ementa: Recurso Inominado - Agente Comunitário de Saúde do Município de Jundiaí. Recálculo de adicional de insalubridade sobre o salário-base e não sobre o salário-mínimo. Impossibilidade. Inexistência de violação à Lei 13.342/2016, que acrescentou o §3º ao Lei 11.350/2006, art. 9º-A, ante o art. 8º, que possibilita aos entes federados disporem de forma diversa. LCM 499/2010, art. 102. Aplicação do CLT, art. 192. Inteligência da Súmula vinculante 4, do STF, que proíbe utilização do salário-mínimo como indexador de base de cálculo de vantagens de servidor público, bem como a substituição por decisão judicial. Sentença de procedência reformada. Recurso provido. Mais detalhes

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TST I - AGRAVO DOS RECLAMANTES EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE A AGENTES INSALUBRES EM GRAU MÉDIO. ENQUADRAMENTO NO ANEXO 14 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/87. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.342/2016. Ante as razões apresentadas pelas partes reclamantes, merece provimento o agravo, para melhor exame do recurso de revista. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE A AGENTES INSALUBRES EM GRAU MÉDIO. ENQUADRAMENTO NO ANEXO 14 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/87. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.342/2016. Antes da entrada em vigência da Lei 13.342/2016, a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte estabelecia que o agente comunitário de saúde, que realiza atividades predominantemente domiciliares, não se enquadrava na hipótese prevista no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78. 2. No que tange ao período posterior à vigência da Lei 13.342/2016, que acresceu o § 3º ao Lei 11.350/2006, art. 9º-A, encontra-se pacificado, no âmbito desta Corte, o entendimento jurisprudencial de que o agente comunitário de saúde e de combate às endemias tem direito ao recebimento do adicional de insalubridade, desde que seja comprovado o exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal. 3. Considerando o início da vigência dos contratos de trabalho dos reclamantes a partir de 2018/2019 e diante da constatação, mediante laudo pericial, do labor em atividade insalubre em grau médio, não há falar em contrariedade à Súmula 448/TST, I. Recurso de revista não conhecido. Mais detalhes

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TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. PERCEPÇÃO EM RAZÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. PERCEPÇÃO EM RAZÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do CLT, art. 192, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. PERCEPÇÃO EM RAZÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. A questão jurídica em discussão, - base de cálculo do adicional de insalubridade pago ao agente comunitário de saúde exclusivamente em razão de termo de ajustamento de conduta firmado entre o Município contratante e o Ministério Público do Trabalho -, ainda não foi objeto de pacificação na jurisprudência desta Corte Superior, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 3. No caso, o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da Reclamante, para condenar o Reclamado ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da aplicação da base de cálculo do adicional de insalubridade prevista no Lei 13.350/2006, art. 9º-A, § 3º. Citando precedente daquela Turma, entendeu o TRT que, « Analisando o Termo de Concretização de Direitos Humanos - TCDH e a CLT, em seu art. 192, que fixou o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, a Lei 11.350/2006, que regula as atividades dos Agente Comunitários de Saúde (ACS) passou a dispor em seu art. 9-A, § 3º, que o adicional de insalubridade será calculado sobre o vencimento ou salário base, a expressa disposição no sentido de que o piso salarial será considerado como base de cálculo para pagamento do adicional de insalubridade. Logo, por se tratar de condição mais benéfica ao autor, dá-se provimento ao recurso para afastar o salário mínimo e estabelecer o salário base da categoria como base de cálculo para o adicional de insalubridade «. Destacou, ainda, que « o salário básico somente poderá ser utilizado como base de cálculo do adicional de insalubridade dos agentes comunitários de saúde a partir da vigência da Lei 13.342/2016, ocorrida em 11/01/2017, data em que foi promulgado e publicado o § 3º do art. 9º-A, após a rejeição do veto presidencial (exegese do art. 66, §5º, da CF/88). Desse modo, a partir de 11/01/2017, é devido à reclamante o pagamento do adicional de insalubridade tendo como base de cálculo o salário-base, em parcelas vencidas e vincendas «. 4. Considerando que a presente ação foi ajuizada em 3/12/2020, tem-se que o período imprescrito abrange momento anterior e posterior à vigência da Lei 11.342/2016, a qual incluiu o § 3º ao Lei 11.350/2006, art. 9º-A. 5. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é pacífica no sentido de que o Agente Comunitário de Saúde, no tocante período anterior à vigência da Lei 13.342/2016, não faz jus ao adicional de insalubridade, por ausência de classificação da atividade na relação oficial prevista no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho. 6. Com relação ao período posterior à vigência da Lei 11.342/2016, esta Turma manteve o entendimento no sentido de ser indevido o pagamento do adicional de insalubridade ao agente comunitário de saúde, ainda que constatado o labor habitual e permanente em condições insalubres, por falta de previsão específica no Anexo 14 da NR-15, consoante exigência do Lei 11.350/2006, art. 9º-A, § 3º. Assim, entende-se que a superveniência do parágrafo terceiro do Lei 11.350/2006, art. 9º-A não admite a alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade pago exclusivamente em decorrência de termo de ajuste de conduta, porquanto, consoante CCB, art. 114, os negócios jurídicos benéficos interpretam-se restritivamente. 7. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao determinar o cálculo do adicional de insalubridade sobre o salário-base, violou o CLT, art. 192. Recurso de revista conhecido e provido. Mais detalhes

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TST RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297, I, DO TST. BASE DE CÁLCULO. Lei 11.350/2006, art. 9º-A, § 3º. 1. O acórdão regional decidiu exclusivamente a respeito da base de cálculo do adicional de insalubridade, não tendo apreciado a controvérsia sob o enfoque do cabimento da parcela para os agentes comunitários de saúde, Súmula 448/TST, CLT, art. 192 ou da Lei 7.347/1985, motivo pelo qual o recurso de revista, sob esse prisma, esbarra no óbice da Súmula 297/TST, I.2. Quanto às diferenças, o Supremo Tribunal Federal permitiu que o salário mínimo continuasse a ser utilizado como base de cálculo do adicional de insalubridade, ressalvada negociação coletiva ou legislação específica que estabelecesse outro patamar, o que é o caso do agente comunitário de saúde, pois o Lei 11.350/2006, art. 9º-A, § 3º, com a redação que lhe foi dada pela Lei 13.342/2016, estabeleceu o vencimento como base de cálculo do adicional de insalubridade.Recurso de revista não conhecido. Mais detalhes

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TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PREVISÃO EM LEI. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PREVISÃO EM LEI. PROVIMENTO. Conforme registrado no acórdão regional, o Lei 11.350/2006, art. 9º-A, § 3º, I, acrescido pela Lei 13342/2016, dispõe que a base de cálculo do adicional de insalubridade dos agentes comunitários de saúde é o salário-base. Diante da expressa previsão legal, o entendimento desta Colenda Corte Superior firmou-se no sentido de que o adicional de insalubridade incide sobre o salário-base, prevalecendo o critério mais específico e vantajoso aos empregados . No caso, o Tribunal Regional reformou a sentença para determinar que a base de cálculo do adicional de insalubridade seja o salário mínimo federal, nos termos da Súmula Vinculante 4/STF. Ocorre que a existência de legislação específica afasta a utilização do salário mínimo como base de cálculodo benefício. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, acabou por violar o disposto no Lei 11.350/2006, art. 9º-A, § 3º, I. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. Mais detalhes

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TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. EMENDA CONSTITUCIONAL 120/2022 QUE FIXOU O PISO NACIONAL EM 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS, REPASSADOS PELA UNIÃO AOS MUNICÍPIOS E ESTADOS - PRETENSÃO DO AUTOR DE CUMPRIMENTO DESTA EMENDA CONSTITUCIONAL DESDE 1.5.2022, NÃO MAIS PREVALECENDO A ANTIGA REGRA DO LEI 11.350/2006, art. 9º-A - SENTENÇA JUDICIAL QUE DECIDIU O LITÍGIO COM BASE Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. EMENDA CONSTITUCIONAL 120/2022 QUE FIXOU O PISO NACIONAL EM 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS, REPASSADOS PELA UNIÃO AOS MUNICÍPIOS E ESTADOS - PRETENSÃO DO AUTOR DE CUMPRIMENTO DESTA EMENDA CONSTITUCIONAL DESDE 1.5.2022, NÃO MAIS PREVALECENDO A ANTIGA REGRA DO LEI 11.350/2006, art. 9º-A - SENTENÇA JUDICIAL QUE DECIDIU O LITÍGIO COM BASE NA LEI 11.738/08, PERTINENTE AO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO E INAPLICÁVEL À HIPÓTESE EM LITÍGIO - NULIDADE - RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA Mais detalhes

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