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Lei 11.344, de 08/09/2006, art. 27

Artigo27

Art. 27

- Os cargos efetivos de Técnico de Laboratório e de Auxiliar de Laboratório do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento são reestruturados, a partir de 01/02/2006, em classes A, B, C e Especial, na forma do Anexo XI.

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