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Lei 11.340, de 07/08/2006, art. 34

Artigo34

Título VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 34

- A instituição dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher poderá ser acompanhada pela implantação das curadorias necessárias e do serviço de assistência judiciária.

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