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Lei 11.340, de 07/08/2006, art. 29

Artigo29

Título V - DA EQUIPE DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR (Ir para)
Art. 29

- Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.

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