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Lei 11.340, de 07/08/2006, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

4.424/DF/STF (Ação penal. Violência doméstica contra a mulher. Lesão corporal. Natureza. Interpretação conforme da Lei 11.340/2006, art. 12, I, e da Lei 11.340/2006, art. 16. - [STF - (Pleno) - Ação Direta de Inconstitucionalidade 4424/DF/STF - Rel.: Min. Marco Aurélio - J. em 09/02/2012 - DJ 31/07/2014]).

I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

V - ouvir o agressor e as testemunhas;

VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;

VI-A - verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos essa informação, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos da Lei 10.826, de 22/12/2003 (Estatuto do Desarmamento);

Lei 13.880, de 08/10/2019, art. 1º (acrescenta o inc. VI-A).

VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.

§ 1º - O pedido da ofendida será tomado a termo pela autoridade policial e deverá conter:

I - qualificação da ofendida e do agressor;

II - nome e idade dos dependentes;

III - descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida.

IV - informação sobre a condição de a ofendida ser pessoa com deficiência e se da violência sofrida resultou deficiência ou agravamento de deficiência preexistente.

Lei 13.836, de 04/06/2019, art. 2º (acrescenta o inc. IV).

§ 2º - A autoridade policial deverá anexar ao documento referido no § 1º o boletim de ocorrência e cópia de todos os documentos disponíveis em posse da ofendida.

§ 3º - Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.

STJ Agravo regimental no recurso especial. Violência doméstica. Materialidade delitiva do crime de lesão corporal. Prova pericial ou documentos médicos. Ausência de motivação idônea para justificar a excepcional dispensa da prova técnica. Absolvição que se impõe. Agravo não provido. Mais detalhes

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TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE, NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRONTUÁRIO MÉDICO SECUDADO POR EXAME DE CORPO DE DELITO, AINDA QUE INDIRETO, QUE RECNHECEM A EXISTÊNCIA DE LESÃO FÍSICA, DECORRENTE DA AGRESSÃO COMETIDA PELO RÉU - OFENSAS RECÍPROCAS QUE NÃO SE PRESTAM À EXCLUSÃO DA ANTIJURIDICIDADE - CRIME DE AMEAÇA - CADERNO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA REVELAR A EXISTÊNCIA DA PROMESSA DE UM MAL INJUSTO E GRAVE, CAPAZ DE INTIMIDAR, OU INCUTIR O MEDO NA COMPANHEIRA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - CONDENAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E LEGAIS - PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1 - A Mais detalhes

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TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL (ART. 129, 13º CP) - AMEAÇA (ART. 147 CP) - PRELIMINAR - NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - NÃO OCORRÊNCIA - MÉRITO - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO COMPROVADOS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO - INVIABILIDADE - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - IMPERTINÊNCIA. 1. Mais detalhes

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TJSP DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I.  Mais detalhes

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STJ Direito processual penal. Agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica. Recurso não conhecido. Mais detalhes

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TJRJ APELAÇÃO - Mais detalhes

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TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO, LESÃO CORPORAL E CÁRCERE PRIVADO - PREJUDICIAL DE MÉRITO: PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL EM RELAÇÃO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL - OCORRÊNCIA - PRELIMINARES: OFENSA AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 212 - PRECLUSÃO - NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL EM RELAÇÃO AO DELITO DE CÁRCERE PRIVADO - NÃO OCORRÊNCIA - PRECLUSÃO - MÉRITO: ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS - VIABILIDADE. - Mais detalhes

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TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL QUALIFICADA (art. 129, PAR. 13, DO CP), PRATICADO COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (LEI 11.340/06), E LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE (art. 129, «CAPUT», DO CP), EM CONCURSO MATERIAL. PARCIAL PROVIMENTO. I.  Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violência doméstica. Descumprimento de medida protetiva. Violação a dispositivos da Constituição Federal. Não cabimento. Lei 11.340/2006, art. 12. Ausência de prequestionamento. Súmula 356/STF. Absolvição. Ausência de indicação do dispositivo de Lei tido por violado. Reexame de fatos e provas. Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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TJRJ Apelação Criminal. Violência doméstica. Acusado condenado pela prática do crime previsto nos arts. 129, § 13º, e 147, ambos do CP, com a incidência da Lei 11.340/06, às penas de 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, em regime semiaberto. Foi concedido o direito de recorrer em liberdade. A defesa, em suas razões de apelação, requereu a absolvição por insuficiência probatória. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e não provimento do apelo. 1. A denúncia narrou que o acusado, no dia 16/08/2021, em via pública, no bairro Piteiras, em Barra Mansa, ofendeu a integridade corporal de sua ex-companheira ANGELICA TANCREDO MEDEIROS, ao lhe desferir socos e tapas, causando lesões corporais. Também mencionou que no dia seguinte, através do aplicativo WhatsApp, o acusado ameaçou sua ex-companheira de lhe causar mal injusto e grave, ao dizer que a mataria. 2. A tese defensiva merece parcial provimento. 3. Quanto ao crime de lesão corporal, verifico que há ausência de materialidade, mostrando-se inviável a condenação. 4. No caso, o crime de lesão corporal deixou vestígios, sendo exigido, à luz do CPP, art. 158, a confecção do auto de exame de corpo de delito, contudo, a confirmação do fato embasou-se exclusivamente no Boletim de Atendimento Médico, haja vista que o Exame de Corpo Delito de Lesão Corporal não foi realizado. 5. A vítima não foi encaminhada para realizar o exame, por razões desconhecidas, não sendo cumprido o procedimento estabelecido para crimes desta natureza, especificamente o previsto na Lei 11.340/06, art. 12, IV. 6. Afora a juntada de um boletim de atendimento médico manuscrito, documento inábil para atestar a materialidade, verifico que inexiste prova irrefragável da materialidade. 7. Ademais, a prova testemunhal é deficiente na medida em que a vítima não descreveu a contento a extensão das lesões sofridas, prestando depoimento genérico, e o conteúdo do BAM não detalhou as extensões das lesões encontradas, ou mesmo se possuíam nexo causal e temporal perante o evento supostamente perpetrado pelo acusado, restando sem confirmação a materialidade do crime de lesão corporal. 8. Em tais casos, não há outra solução senão a absolutória, em relação ao crime de lesão corporal. 9. Por outro lado, no tocante ao delito de ameaça, vislumbro que há segurança para a condenação. 10. Restou demonstrado através da prova oral que o apelante anunciou mal injusto e grave com o dolo de amedrontar a vítima e evitar a confecção do registro de ocorrência. 11. A ofendida afirmou, em sede judicial, que o acusado a ameaçou de morte em diversos momentos e, inclusive quando estava a caminho da Delegacia. 12. Assim sendo, possuindo a ameaça a capacidade de intimidá-la, entendo que restou configurado o elemento subjetivo do tipo, e ficando a palavra da vítima em harmonia com as provas dos autos (documentos juntados aos autos e suas declarações), não trazendo a defesa nenhum elemento apto a desqualificar os elementos trazidos pela acusação, imperiosa a manutenção do decisum, neste ponto. 13. Em relação à dosimetria, a sanção foi fixada de forma escorreita. 14. A pena-base foi exasperada em 1/6 (um sexto), por conta da presença dos maus antecedentes em desfavor do apelante. 15. Na segunda fase, foram reconhecidas duas agravantes, previstas no art. 61, I e II, «f», do CP, haja vista que o acusado é reincidente e praticou o crime com violência contra a mulher, na forma da Lei Maria da Penha, e a atenuante da confissão, haja vista o teor do depoimento prestado em sede policial pelo recorrente. O Magistrado compensou corretamente umas das agravantes com a atenuante e aplicou o aumento de 1/6 (um sexto), por conta da agravante remanescente. 17. Na terceira fase, não há majorantes ou minorantes a serem sopesadas. 18. Mantenho o regime semiaberto, tendo em vista o patamar da resposta penal e a reincidência em desfavor do apelante. 19. Por derradeiro, não reputo violados dispositivos constitucionais, nem infraconstitucionais. 20. Recurso conhecido e parcialmente provido, para absolver o acusado quanto ao delito de lesão corporal, ante a ausência de materialidade, e manter a sentença em relação ao crime de ameaça, restando o apelante condenado às penas de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, em regime aberto. Oficie-se. Mais detalhes

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