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Lei 11.340, de 07/08/2006, art. 10

Artigo10

Art. 10-A

- É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.

Lei 13.505, de 08/11/2017, art. 2º (acrescenta o artigo).

§ 1º - A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:

I - salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar;

II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;

III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada.

§ 2º - Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de delitos de que trata esta Lei, adotar-se-á, preferencialmente, o seguinte procedimento:

I - a inquirição será feita em recinto especialmente projetado para esse fim, o qual conterá os equipamentos próprios e adequados à idade da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou testemunha e ao tipo e à gravidade da violência sofrida;

II - quando for o caso, a inquirição será intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial;

III - o depoimento será registrado em meio eletrônico ou magnético, devendo a degravação e a mídia integrar o inquérito.

STJ Agravo regimental em habeas corpus. Ameaça. Insurgência contra acórdão transitado em julgado. Manejo do writ como revisão criminal. Inadequação da via eleita. Ilegalidade flagrante não demonstrada. Descabimento de concessão de ordem de ofício. Cerceamento de defesa. Oitiva da vítima de violência doméstica. Retirada do réu da sala de audiência. Possibilidade. Pleito de absolvição. Necessidade de reexame do conjunto probatório, inviável na via eleita. Palavra da vítima que tem especial relevância. Mantido o indeferimento liminar da petição inicial. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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