Art. 2º-F
- A partir de 01/01/2009, a estrutura remuneratória dos cargos integrantes do Plano Especial de Cargos da Cultura será composta de:
Artigo acrescentado pela Lei 11.784, de 22/09/2008. Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008.
I - Vencimento Básico;
II - Gratificação de Desempenho de Atividade Cultural - GDAC; e
III - Gratificação Específica de Atividades Auxiliares da Cultura - GEAAC, observado o disposto no art. 2º-D desta Lei.
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