Carregando...
Carregando...
Lei 11.196, de 21/11/2005

Art. 7º


Art. 7º

- A adesão ao Repes fica condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.