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Lei 11.196, de 21/11/2005, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- A adesão ao Repes fica condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil.

STJ Processual civil e tributário. Acolhimento administrativo do pedido de restituição. Verificação, prévia à liberação do crédito, da existência de débitos do contribuinte. Compensação de ofício. Ordem classificatória dos débitos a serem compensados, definida na legislação tributária. Direito líquido e certo à alteração desses critérios, conforme manifestação de vontade do sujeito passivo. Inexistência. Histórico da demanda Mais detalhes

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