Art. 3º-A
- A estrutura remuneratória dos titulares de cargos de nível superior de Arquiteto, Economista, Engenheiro, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro de Operações, Estatístico e Geólogo e de nível intermediário de Agente de Serviços de Engenharia, Técnico de Estradas e Tecnologista, integrantes do Plano Especial de Cargos do Dnit, referido no art. 3º desta Lei, terá a seguinte composição:
Lei 11.907, de 02/02/2009 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008).I - Vencimento Básico;
II - Gratificação de Desempenho de Atividade de Transportes - GDIT; e
III - Gratificação de Qualificação - GQ.
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