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Lei 11.171, de 02/09/2005, art. 16

Artigo16

Art. 16-N

- A GDAIT, GDIT, GDADNIT e GDAPEC não poderão ser pagas cumulativamente com qualquer outra gratificação de desempenho de atividade ou de produtividade, independentemente da sua denominação ou base de cálculo.

Lei 11.907, de 02/02/2009 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008).

STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento individual de sentença coletiva. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II. Não configurada. Impossibilidade de rediscussão da matéria. Mais detalhes

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