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Lei 11.171, de 02/09/2005, art. 16

Artigo16

Art. 16-E

- Caberá à Diretoria Colegiada do Dnit propor ao Ministro dos Transportes:

Lei 11.907, de 02/02/2009 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008).

I - as normas, os procedimentos, os mecanismos de avaliação e os controles necessários à implementação das gratificações de que tratam os arts. 15, 15-A e 15-B desta Lei; e

II - as metas, sua quantificação e sua revisão a cada período avaliativo.

Lei 13.328, de 29/07/2016, art. 77 (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior: [II - as metas, sua quantificação e revisão a cada ano civil.]

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