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Lei 11.171, de 02/09/2005, art. 15

Artigo15

Art. 15-B

- Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do Plano Especial de Cargos do Dnit - GDAPEC, devida aos servidores do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes não compreendidos no art. 15 desta Lei quando em exercício de atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo no Dnit.

Lei 11.907, de 02/02/2009 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008).

STJ Processual civil. Recurso especial. Servidor público inativo. Gratificação. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Pontuação gdapec. Ausência de prequestionamento. Mais detalhes

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