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Lei 11.134, de 15/07/2005, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica instituída a Vantagem Pecuniária Especial - VPE, devida mensal e regularmente, privativamente, aos militares do Distrito Federal - Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, ativos e inativos e aos seus pensionistas, nos valores integrais estabelecidos na forma do Anexo I desta Lei.

STF Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Militares inativos e pensionistas do antigo distrito federal. Paridade. Repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no ARE 867.326-RG. Controvérsia de índole infraconstitucional. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Desprovimento. Mais detalhes

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STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Militares inativos e pensionistas do antigo distrito federal. Extensão da vantagem pecuniária especial. Vpe. Leis 10.486/2002 e 11.134/2005. Impossibilidade de análise da legislação infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. Mais detalhes

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