Art. 3º
- Os arts. 14 e 18 da Lei 10.522, de 19/07/2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
Lei 10.522, de 19/07/2002, art. 14 ((Origem da Medida Provisória 2.176-79, de 23/08/2001). Administrativo. Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais)[Art. 14 - [...[
I - tributos ou contribuições retidos na fonte ou descontados de terceiros e não recolhidos ao Tesouro Nacional;
...] (NR)
[Art. 18 - [...]
X – à Cota de Contribuição revigorada pelo art. 2º do Decreto-Lei 2.295, de 21/11/86.
...] (NR)
I - tributos ou contribuições retidos na fonte ou descontados de terceiros e não recolhidos ao Tesouro Nacional;
...] (NR)
[Art. 18 - [...]
X – à Cota de Contribuição revigorada pelo art. 2º do Decreto-Lei 2.295, de 21/11/86.
...] (NR)
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