Art. 7º
- (Revogado pela Lei 11.907, de 02/02/2009. Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008).
Redação anterior (original): [Art. 7º - Aplica-se aos servidores ocupantes dos cargos de que tratam os arts. 1º e 3º desta Lei a vantagem pecuniária individual instituída pela Lei 10.698, de 02/07/2003.] [[Lei 11.046/2004, art. 1º. Lei 11.046/2004, art. 3º.]]
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