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Lei 10.893, de 13/07/2004, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O AFRMM incide sobre o frete, que é a remuneração do transporte aquaviário da carga de qualquer natureza descarregada em porto brasileiro.

§ 1º - Para os fins desta Lei, entende-se por remuneração do transporte aquaviário a remuneração para o transporte da carga porto a porto, incluídas todas as despesas portuárias com a manipulação de carga, constantes do conhecimento de embarque ou da declaração de que trata o § 2º do art. 6º desta Lei, anteriores e posteriores a esse transporte, e outras despesas de qualquer natureza a ele pertinentes. [[Lei 10.893/2004, art. 6º.]]

§ 2º - O somatório dos fretes dos conhecimentos de embarque desmembrados não pode ser menor que o frete do conhecimento de embarque que os originou.

STJ Tributário e processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Adicional de frete para renovação da marinha mercante. Afrmm. Acórdão com fundamentação eminentemente constitucional. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Competência do STF. Mais detalhes

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STJ Tributário. Recurso especial. Aduaneiro. Mandado de segurança. Adicional ao frete para renovação da marinha mercante. Afrmm. Base de cálculo. Lei 10.983/2004. Inclusão despesas portuárias com a manipulação da carga. Controvérsia dirimida no acórdão de origem com alicerce constitucional. Inviabilidade de análise em sede de recurso especial. Recurso especial não conhecido. Mais detalhes

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STJ Tributário e processo civil. Recurso especial. Afrmm. Adicional de frete para renovação da marinha mercante. Exclusão da base de cálculo. Despesas. Tema constitucional. Recurso especial não conhecido. Mais detalhes

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STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Adicional de frete para renovação da marinha mercante. Matéria eminentemente constitucional. Recurso não provido. Mais detalhes

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