Carregando…

Lei 10.833, de 29/12/2003, art. 83

Artigo83

Art. 83

- O não-cumprimento das obrigações previstas nos arts. 11 e 19 da Lei 9.311, de 24/10/1996, sujeita as cooperativas de crédito às multas de: [[Lei 9.311/1996, art. 11. Lei 9.311/1996, art. 19.]]

I - R$ 5,00 (cinco reais) por grupo de 5 (cinco) informações inexatas, incompletas ou omitidas;

II - R$ 200,00 (duzentos reais) ao mês-calendário ou fração, independentemente da sanção prevista no inc. I, se o formulário ou outro meio de informação padronizado for apresentado fora do período determinado.

Parágrafo único - Apresentada a informação, fora de prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, ou se, após a intimação, houver a apresentação dentro do prazo nesta fixado, as multas serão reduzidas à metade.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?