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Lei 10.833, de 29/12/2003, art. 39

Artigo39

Art. 39

- (Revogado pela Lei 12.350, de 20/12/2010. Origem da Medida Provisória 497, de 27/07/2010).

Lei 12.350, de 20/12/2010 (Revoga o artigo. Origem da Medida Provisória 497, de 27/07/2010).

Redação anterior: [Art. 39 - Compete ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a normatização, cobrança e controle da arrecadação da contribuição destinada ao custeio do Regime de Previdência Social do Servidor de que trata a Lei 9.783, de 28/01/99.]

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