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Lei 10.826, de 22/12/2003, art. 1

Artigo1

Capítulo I - DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS (Ir para)
Art. 1º

- O Sistema Nacional de Armas - Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.

TJSP DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE MUNIÇÃO. ORDEM DENEGADA. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/1973, art. 462. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Estatuto do desarmamento. Doação de armas de fogo. Lei 11.706/2008, art. 1º, que alterou a Lei 10.826/2003, art. 25. Aplicação imediata ou retroativa para atingir apreensões realizadas antes da alteração legislativa. Deficiência na argumentação recursal. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Competência. Justiça Federal ou Justiça Estadual Comum. Porte ilegal de arma de fogo. Uso permitido. Sistema Nacional de Armas - SINARM. Precedente do STJ. Lei 10.826/2003, art. 1º. CF/88, art. 109, IV. Mais detalhes

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STJ Competência. Justiça Federal ou Justiça Estadual Comum. Porte ilegal de arma de fogo. Sistema Nacional de Armas - SINARM. Circunstância que por si só não desloca o julgamento para a Justiça Federal. Considerações do Min. Nilson Naves sobre o tema. Precedente do STJ. Lei 10.826/2003, art. 1º. CF/88, art. 109, IV. Mais detalhes

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