Carregando...
Carregando...
Lei 10.826, de 22/12/2003

Art. 1º


Capítulo I - DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS (Ir para)
Art. 1º

- O Sistema Nacional de Armas - Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.