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Lei 10.741, de 01/10/2003, art. 86

Artigo86

Art. 86

- Transitada em julgado a sentença que impuser condenação ao Poder Público, o juiz determinará a remessa de peças à autoridade competente, para apuração da responsabilidade civil e administrativa do agente a que se atribua a ação ou omissão.

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