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Lei 10.741, de 01/10/2003, art. 85

Artigo85

Art. 85

- O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

TJDF Juizados especiais cíveis. Estatuto do Idoso. Ação de cobrança de cheques. Preliminar de efeito suspensivo. Deferida. Vítima de prática de estelionato. Endosso para terceiro. Conhecimento prévio sobre a contra ordem. «cheque sustado». Impossibilidade de cobrança. Recurso conhecido e provido. Lei 9.099/1995, art. 6º. Mais detalhes

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