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Lei 10.741, de 01/10/2003, art. 69

Artigo69

Título V - DO ACESSO À JUSTIÇA (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 69

- Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Capítulo, o procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil, naquilo que não contrarie os prazos previstos nesta Lei.

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CPC/1973, art. 275 (Procedimento sumário).