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Lei 10.741, de 01/10/2003, art. 64

Artigo64

Capítulo VI - DA APURAÇÃO JUDICIAL DE IRREGULARIDADES EM ENTIDADE DE ATENDIMENTO(Ir para)
Art. 64

- Aplicam-se, subsidiariamente, ao procedimento administrativo de que trata este Capítulo as disposições das Lei 6.437, de 20/08/1977, e Lei 9.784, de 29/01/1999.

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Lei 9.784, de 29/01/1999 (Processo Administrativo)
Lei 6.437, de 20/08/1977 (Administrativo. Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas