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Lei 10.741, de 01/10/2003, art. 59

Artigo59

Capítulo V - DA APURAÇÃO ADMINISTRATIVA DE INFRAÇÃO ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO À PESSOA IDOSA(Ir para)
Lei 14.423, de 22/07/2022, art. 2º (Nova redação ao Capítulo V. Subsituição da expressões [idoso] e [idosos] pelas expressões [pessoa idosa] e [pessoas idosas])
Redação anterior (original): [Capítulo V - Da Apuração Administrativa de Infração às Normas de Proteção ao Idoso]
Art. 59

- Os valores monetários expressos no Capítulo IV serão atualizados anualmente, na forma da lei.

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