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Lei 10.711, de 05/08/2003, art. 28

Artigo28

Capítulo VI - DA ANáLISE DE SEMENTES E DE MUDAS (Ir para)
Art. 28

- A análise de amostras de sementes e de mudas deverá ser executada de acordo com metodologias oficializadas pelo Mapa.

STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Ausência de prequestionamento dos Lei 10.711/2003, art. 28 e Lei 10.711/2003, art. 29 e do CTN, art. 142, CTN. Incidência da Súmula 211/STJ. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Cerceamento de devesa. Inocorrência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Mais detalhes

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