Lei 10.690, de 16/06/2003
Art. 5º
Art. 5º
- Para os fins da isenção estabelecida no art. 1º da Lei 8.989, de 24/02/95, com a nova redação dada por esta Lei, os adquirentes de automóveis de passageiros deverão comprovar a disponibilidade financeira ou patrimonial compatível com o valor do veículo a ser adquirido.
Parágrafo único - A Secretaria da Receita Federal normatizará o disposto neste artigo.
Decisões Relacionadas
TRF2TRF2 (4ª TURMA ESPECIALIZADA) - 5005609-75.2021.4.02.5002 - Rel.: Des. Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva - J. em 03/08/2026 - DJ 05/08/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DE IPI PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ACUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (BPC/LOAS). REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DESPROVIDAS.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª T.) - RECURSO ESPECIAL Nº 1.993.981 - PE - Rel.: Min. Marco Aurélio Bellizze - J. em 12/08/2025 - DJ 19/08/2025
Previdenciário. Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Aquisição de veículo automotor. Indeferimento de pedido de isenção de IPI. Alegada incompatibilidade com o recebimento de Benefício de Prestação Continuada - BPC. Ilegalidade. Direito tributário. Recurso especial. Mandado de segurança. Indeferimento de pedido de isenção de IPI, efetuado por pessoa com transtorno do espectro autista, em razão de alegada incompatibilidade da pretensão com o fato de o requerente ser de Prestação Beneficiário Continuada - BPC, que tem como pressuposto a ausência de condição financeira para subsistência. Condição negativa não prevista em lei. Concessão da ordem na origem. Manutenção. Recurso desprovido. Lei 8.742/1993, art. 20, § 4º; Lei 7.070/1982;. Lei 8.989/1995, art. 1º, IV; Lei 14.601/2023, art. 1º, § 1º; Lei 10.690/2003, art. 5º; CF/88, art. 6º, parágrafo único; Lei 10.835/2004, art. 1º, § 1º;
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF2TRF2 (4ª TURMA ESPECIALIZADA) - 5000146-82.2022.4.02.5111 - Rel.: Des. Mauro Luis Rocha Lopes - J. em 28/03/2025 - DJ 02/04/2025
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. IPI. ISENÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. LEI 10.690/2003, art. 5º. COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA. SENTENÇA REFORMADA.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.