Carregando…

Lei 10.682, de 28/05/2003, art. 4

Artigo4

Art. 4º-F

- A GEAAPF integrará os proventos da aposentadoria e as pensões.

Artigo acrescentado pela Lei 11.907, de 02/02/2009. Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?