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Lei 10.682, de 28/05/2003, art. 4

Artigo4

Art. 4º-A

- (Revogado a partir de 01/01/2009 pela Lei 11.784, de 22/09/2008. Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008).

Redação anterior (acrescentado pela Medida Provisória 431, de 14/05/2008): [Art. 4º-A - Fica instituída a Gratificação Temporária de Apoio Técnico-Administrativo à Atividade Policial Federal - GTEMPPF, devida aos titulares de cargos de provimento efetivo de níveis intermediário e superior pertencentes ao Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal.
§ 1º - Os valores da GTEMPPF são os estabelecidos no Anexo III desta Lei.
§ 2º - A GTEMPPF ficará extinta em 31/12/08, quando o seu valor será incorporado ao vencimento básico dos cargos de provimento efetivo de níveis intermediário e superior, conforme valores estabelecidos na Tabela constante do Anexo III desta Lei.]

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