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Lei 10.671, de 15/05/2003, art. 41

Artigo41

Art. 41-D

- Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva ou evento a ela associado:

Lei 13.155, de 04/08/2015, art. 40 (Nova redação ao caput).

Redação anterior (original): [Art. 41-D - Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva:]

Lei 12.299, de 27/07/2010, art. 4º (Acrescenta o artigo).

Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa.

STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Delito do Lei 10.671/2003, art. 41-D. Decisão da presidência desta corte. Falta de impugnação concreta do fundamento declinado pelo tribunal de origem para inadmitir o apelo nobre. Violação ao princípio da dialeticidade. CPC, art. 932, III. Súmula 182/STJ. Decisão agravada mantida. Mais detalhes

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