- Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 193, II (artigo revogado a partir de 01/04/2023).
- Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
TJRJ Apelação Cível. Administrativo. Licitações e contratos. Pregão. Pretensão voltada à anulação da aplicação da sanção prevista na Lei 10.520/2002, art. 7º (impedimento de licitar e contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos) no âmbito de processo administrativo deflagrado em razão de comportamento inidôneo no cumprimento de adesão relativamente ao fornecimento de insumos médico-cirúrgicos. Contexto fático em que a sociedade contratada obteve, em arranjo consistente na inclusão em notas fiscais de adesão atual, a quitação de «vales» decorrentes da entrega de mercadorias em datas anteriores a respectiva adesão (sem contrato). Sentença de improcedência do pedido. Irresignação pautada, essencialmente, na nulidade do processo, por ausência de intimação da decisão final e do enfrentamento do recurso interposto, bem como a inexistência de prejuízo ao erário, conforme apurado em acórdão do TCE/RJ relativamente à Adesão 15/2014 (a mesma analisada no processo administrativo sancionatório). Sucede que, apesar do inconformismo da parte autora, a sentença deve ser integralmente confirmada. Isso porque, diversamente do alegado, houve intimação para apresentação de defesa prévia, tempestivamente oferecida e analisada, bem como da decisão final que aplicou a sanção em apreço por e-mail e mediante a publicação na imprensa oficial, o que atende ao disposto no art. 22, §3º da Lei 5427/2009, que prevê a possibilidade de intimação por qualquer meio capaz de assegurar a ciência do interessado. Ademais, verifica-se que o recurso administrativo foi interposto intempestivamente. Logo, não subsiste violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV da CF/88). Em um passo adiante, destaca-se que não há prevalência da decisão do TCE/RJ quanto à regularidade das contas que motivaram a sanção aplicada no processo administrativo sancionador. Evidentemente, não há poder hierárquico do TCE sobre qualquer órgão do Estado e vice-versa, pois vigora a autonomia (CF/88, art. 73). Consequentemente, a Administração Pública, por previsão legal, possui competência para sancionar irregularidades na execução dos contratos que celebra, porém, deve fazê-lo de forma contextualizada. Em suma, na tutela do interesse público, pode ir além do apurado pela Corte de Contas diante da apuração de fatos capazes de corroborar a sanção aplicada. No ponto, sobreleva frisar que há sindicabilidade judicial quanto à legalidade, cujo controle certamente não perpassa juízo a respeito da conveniência e da oportunidade, mas a vinculação do ato administrativo ao motivo e à forma; no que não há violação ao princípio da separação de poderes (CF/88, art. 2º). Assim, conquanto não caiba ao Poder Judiciário aferir a conveniência, oportunidade, eficiência ou justiça do ato, deve aferir se o agente não se excedeu ao decidir que tal ou qual comportamento era o mais conveniente e oportuno, ou seja, se se manteve dentro dos limites da razoabilidade. Em revisão do acervo probatório, extrai-se que o arranjo informal para pagamento de vales de insumos fornecidos anteriormente motivou a classificação da conduta da empresa como inidônea, resultando na aplicação de sanção devidamente motivada nas repercussões para a instituição, independentemente de prejuízo ao erário, o que não pode ser reputado dissonante da legalidade. Conclui-se, portanto, que a finalidade sancionatória se justifica na tutela do interesse público diante do contexto fático probatório, sobretudo a necessidade de fazer incidir o caráter pedagógico da sanção. Quanto à dosimetria, os princípios da moralidade e da eficiência (CF/88, art. 37) também impelem e aquilatam a atitude perpetrada pela sociedade contratada, sendo certo que a gravidade dos fatos e extensão dos problemas causados, justificam-se nos motivos externalizados no parecer administrativo. Logo, diante da legalidade e da motivação da sanção imposta, não se reputa desarrazoada a sanção aplicada. Recurso desprovido. Mais detalhes
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TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. LICITAÇÃO PÚBLICA. PARTICIPAÇÃO DE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO FUNDADO EM NORMA =[REVOGADA. MULTA E DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. CASO EM EXAME: Mais detalhes
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TJSP CONTRATO ADMINISTRATIVO. Mais detalhes
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TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - PREGÃO ELETRÔNICO - INABILITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA - PENALIDADE DE PROIBIÇÃO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PRETENSÃO À NULIDADE DA REFERIDA SANÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da controvérsia. Mais detalhes
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STJ Administrativo. Pregão. Declaração de inidoneidade. Impossibilidade. Lei especial. Sanções próprias. Observância. Mais detalhes
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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso ordinário em mandado de segurança. Licitação. Pregão. Utilização de documento falso. Ofensa ao princípio da isonomia. Aplicação de multa e proibição de contratar com órgãos municipais. Lei 10.520/2002, art. 7º. Inexistência de direito líquido e certo. Agravo interno improvido. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Administrativo. Licitação. Desistência da empresa vencedora. Fato superveniente. Multa administrativa. Não cabimento. Fundamento do acórdão não atacado. Aplicação da Súmula 283/STF. Contrato administrativo. Recusa injustificada da empresa adjudicatária. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Inexistência de excepcionalidade ou extraordinariedade. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes
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STJ Rementaprocessual civil. Administrativo. Licitação. Pregão. Autarquia especial. Anulação de penalidade. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Acórdão devidamente fundamentado. Incidência da Súmula 5/STJ. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes
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STJ Processual civil e administrativo. Pregão eletrônico. Produto ofertado fora das especificações do edital. Imposição de penalidade administrativa. Alegação de violação da Lei 8.666/1993, art. 31, I, Lei 8.666/1993, art. 40, XIV, «d», Lei 8.666/1993, art. 55, XIII; CCB/2002, art. 1.179, CCB/2002, art. 1.181, parágrafo único, CCB/2002, CCB, art. 1.184. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Mais detalhes
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