- Art. 1º-D acrescentado pela Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 162
- A partir de 01/01/2025, a Advocacia-Geral da União será responsável por prover a força de trabalho de pessoal técnico-administrativo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 162 (Acrescenta o artigo)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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