Carregando…

Lei 10.480, de 02/07/2002, art. 1

Artigo1

  • Art. 1º-D acrescentado pela Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 162
Art. 1º-D

- A partir de 01/01/2025, a Advocacia-Geral da União será responsável por prover a força de trabalho de pessoal técnico-administrativo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 162 (Acrescenta o artigo)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?