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Lei 10.438, de 26/04/2002, art. 26

Artigo26

Art. 26

- (Revogado pela Lei 14.993, de 08/10/2024, art. 35)

Redação anterior (Original): [Art. 26 - Fica a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, sociedade de economia mista, criada pela Lei 2.004, de 03/10/1953, autorizada a incluir no seu objeto social as atividades vinculadas à energia.]

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